Recordamos o Decreto-Lei n.º 59/2021, que estabelece as regras para a disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto com o consumidor.
O que nos diz o decreto-Lei nº59/2021?
O artigo 3º do Decreto- Lei nº59/2021 estabelece diretrizes claras sobre como deve divulgar o número de contacto e os custos associados às chamadas. Estas diretrizes são essenciais para garantir a transparência e proteger os direitos dos consumidores em Portugal, e incluem as seguintes especificações:
1. Indique de forma clara o preço da chamada
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas, quando não lhe for possível apresentar um preço único para uma chamada telefónica devido à variação em função da rede de origem e da rede de destino, deve fornecer a seguinte informação de forma clara e precisa:
- Chamada para a rede fixa nacional: Quando o preço da chamada é aplicável para chamadas destinadas à rede fixa dentro do território nacional.
- Chamada para rede móvel nacional: Indica que o preço da chamada varia para chamadas direcionadas à rede móvel dentro do território nacional.
2. Locais de divulgação da informação
Qualquer entidade que disponibiliza linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar o seu contacto: nas suas comunicações comerciais, na página principal na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos celebrados.
A referida legislação estava em processo de alteração, facto que acabou por suceder no dia 6 de abril de 2023, através da publicação em Diário da República da Lei 14/2023, de 6 de abril. Esta lei representa a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Quais foram as principais alterações introduzidas pela Lei 14/2023, de 6 de abril?
A Lei 14/2023, de 6 de abril, introduziu alterações significativas no quadro regulamentar estabelecido pelo Decreto-Lei nº 59/2021. As principais mudanças foram:
- Indicação específica do tipo de chamada: Na sequência dessas alterações, consoante o caso passa a ser obrigatório indicar se, se trata de uma “chamada gratuita”, uma “chamada para rede fixa nacional” ou uma “chamada para rede móvel nacional”. Esta regra aplica-se aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços que disponibilizam linhas telefónicas para contacto do consumidor.
- Disponibilização de informação em locais específicos: A divulgação do contacto telefónico foi simplificada. Agora, é apenas obrigatório disponibilizar o contacto na página da internet da empresa e nos contratos celebrados por escrito com o cliente.
- Atualização dos valores das coimas: A violação deste dever passou a ser considerada uma contraordenação leve em vez de grave, sujeita a uma coima de menor valor. A título de exemplo, para pequenas empresas, caso a ASAE detete uma contraordenação, as multas passam a variar entre 600€ e 4 000€, em vez dos anteriores 4 000€ a 8 000€.
Se é um fornecedor de bens e serviços, é fundamental que assegure a legalização do seu contacto, pois uma comunicação transparente ajuda-o a estabelecer relações de confiança e duradouras com os seus clientes. A manutenção regular do seu website torna-se ainda mais importante perante este cenário pois garante que todas as informações, incluindo os preços de chamadas, estejam corretamente atualizados e em conformidade com a lei. Além disso, a manutenção regular do seu website assegura uma melhor experiência para o utilizador e, consequentemente, resulta numa maior taxa de conversão de leads.
Neste contexto, as agências de marketing desempenham um papel essencial. Especializadas em desenvolvimento web, oferecem soluções personalizadas para as necessidades específicas de cada cliente. A manutenção do website é realizada por profissionais qualificados, o que lhe permite alocar o seu tempo a outras áreas do negócio. A Lendarius, como agência digital, contribui para que os clientes tenham uma presença online em conformidade com as regulamentações vigentes, e eficaz na captação e retenção dos seus próprios clientes.
A Lei 14/2023 veio reforçar a importância da transparência nos negócios e o quanto é essencial que as empresas invistam na manutenção regular dos seus websites.