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    Como fazer saldos na loja online: previna coimas de coimas de 250 a 30 000 €

    É importante comunicar os saldos e descontos online corretamente, de forma transparente e verdadeira, sem infringir a lei.
    Como fazer saldos na loja online sem quebrar as regras

    A época dos saldos é uma das épocas do ano em que as vendas disparam tanto nas lojas online como nas lojas físicas.

    É importante comunicar estes saldos e descontos corretamente, de forma transparente e verdadeira, sem infringir a lei. Caso contrário, no caso das lojas online, podem incorrer em contraordenações puníveis com coimas até 30 000 € aplicadas pela ASAE.

    Neste artigo, mostramos como deve anunciar saldos na loja online em conformidade com as leis das vendas online.

    O que são saldos?

    Os saldos são a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes.

    Podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração total de 124 dias (cerca de quatro meses por ano).

    Devem ser comunicados à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, com a seguinte informação:

    • Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento
    • Número de identificação fiscal
    • Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa

    O que são promoções?

    As promoções são definidas como sendo venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da atividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos.

    As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem decorrer ao mesmo tempo que os saldos.

    O que são liquidações?

    As liquidações são a venda de produtos com um caráter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.

    Como se anunciam descontos corretamente, aos olhos da lei?

    1. Efetuando um desconto real

    A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente, por referência ao preço a praticar após o período de redução.

    1. Apresentando todos os elementos obrigatórios

    Os elementos de apresentação obrigatória são:

    • Modalidade de venda (saldos, promoção ou liquidação)
    • Tipo de produtos.
    • Percentagem de redução.
    • Data de início e período de duração.

    As regras definem que o desconto anunciado (-30%, -50%, etc.) deve ser relativamente ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção, com a exceção de eventuais saldos e promoções decorridos nesse período.

    É proibida a utilização de outras expressões, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com redução de preços (p. ex.: “oportunidades”, “super preço”, “ofertas especiais”).

    Estas expressões podem ser utilizadas complementarmente, para efeitos de comunicação e marketing, mas a modalidade de venda (promoções, saldos ou liquidações) deve ser identificada claramente.

    Exemplos:

    • Black Friday no cabeçalho da página e promoção válida de 29 de novembro a 2 de dezembro em todos os produtos a meio ou no rodapé.
    • Descontos de inverno no cabeçalho da página e promoção válida de 22 de dezembro a 31 de janeiro em artigos têxteis-lar a meio ou no rodapé.

    Recomendamos que contacte a ASAE para validar situações específicas da sua atividade e de descontos que pretende aplicar.

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    Posso usar a modalidade liquidações para escoar produtos que nunca mais serão comercializados na minha loja online?

    Não. O diploma apenas prevê os seguintes casos:

    • Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;
    • Cessação total ou parcial da atividade comercial;
    • Mudança de ramo;
    • Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
    • Realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas;
    • Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.

    Nesta situação, será mais adequado utilizar a modalidade saldos na loja online.

    Como é possível algumas lojas online não cumprirem as regras e não apresentarem essas informações obrigatórias?

    • Não têm conhecimento da lei e serão autuados pela ASAE eventualmente.
    • Têm conhecimento e, mesmo assim, preferem agir em não conformidade porque o proveito comercial supera o valor a pagar em coimas.
    • Têm conhecimento e solicitaram validação da ASAE, que deu parecer positivo para comunicarem de determinada forma (outlet, cupões, etc.).

    Qual o risco do incumprimento?

    A ASAE tem inspetores dedicados a analisar lojas online e a validar se cumprem todos os requisitos legais. Em caso de não conformidade, as lojas online ficam sujeitas a coimas de 250 a 30 000 €.

    Independentemente disso, as empresas devem apresentar elementos sobre a situação económica, nomeadamente declaração de IRS, volume de vendas, número de funcionários, entre outros.


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