Juntamos neste artigo, em comemoração do Dia do Consumidor, algumas práticas para respeitar direitos do consumidor.
Além de ser do interesse de todos como consumidor conhecer os nossos direitos, quem tem um negócio ou quem está a pensar abrir um, deve saber de que forma pode vender os seus produtos e ao mesmo tempo cumprir com as regras estabelecidas.
Em primeiro lugar, o que são direitos do consumidor?
Os direitos do consumidor são o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.
Os direitos do consumidor encontram-se na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), assegurada pela DGC (Direção Geral do Consumidor).
Abaixo apresentamos alguns dos direitos do consumidor de acordo com a DGC e algumas práticas para respeitar direitos do consumidor:
1º Direito à qualidade de bens e serviços
“Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.” – DGC
Neste caso é importante manter o compromisso de fornecer exatamente os bens de consumo pedidos pelos consumidores e que no final cumpram com os requisitos que foram estabelecidos antes da compra.
2º Direito à proteção da saúde e da segurança física
“É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas.” – DGC
Para evitar ter de enfrentar queixas devido à insegurança de bens e serviços fornecidos, é preciso assegurar de forma permanente que nenhum bem ou serviço fornecido pelo seu negócio coloca em causa a segurança de quem o adquirir.
Para que as regras de segurança e saúde sejam cumpridas, a melhor prática é a realização de manutenções periódicas aos bens ou serviços prestados de modo a antecipar possíveis problemas que possam colocar em risco a segurança e a saúde do consumidor.
3º Informação de Consumo
“Informação em especial – O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.” – DGC
Neste aspeto deve-se ter em consideração situações em que é necessário a formulação de contratos em qualquer tipo de negócio. Sendo assim, na elaboração de contratos deve apresentar todas as condições de ambas as partes de forma clara, direta e concisa.
No caso de fornecimento de bens terá de ter visível os preços e informações do produto, com a inclusão do IVA, bem como o cuidado com datas de vencimento de produtos e outras informações essenciais para evitar possíveis conflitos.
Se quer iniciar uma época de saldos, saiba como fazer isso sem quebrar regras.
4º Direito à proteção de interesses económicos
“O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.” – DGC
Na prática, este direito está ligado à qualificação do atendimento ao cliente, ou seja, a assistência antes, durante e após a venda.
Dispor de um serviço de atendimento ao cliente qualificado garante o cumprimento do direito do consumidor, bem como a obtenção de informações que ajudam a validar alguns aspetos no fornecimento de qualquer bem ou serviço, evitando outras situações idênticas.
Dica
Não se esqueça também da importância da Política de Privacidade e de respeitar a Lei de Proteção de Dados, são pontos a ter em conta, agora que a utilização do digital se torna indispensável ao dia-a-dia.
Concluindo, as melhores práticas reforça sempre o melhor de qualquer negócio.
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